segunda-feira, novembro 11, 2013

Indisciplina

Publicado no Jornal a 13/01/1995

Quem estas assina percorre, duas vezes por semana, a auto-estrada Porto-Braga; por outro lado, por dever de profissão, tem um contacto estreito com o Código da Estrada. Esta última circunstância, permite-lhe assumir aqui uma função quase pedagógica; é que – algo ingenuamente – acredita-se que a falta de informação seja a causa de muita coisa feita erradamente; optimismo incurável, este! É lá possível que alguém seja capaz de prejudicar outrem deliberadamente! O que há é muita gente distraída e a esses se dirige a presente.

Aqui há dias, logo a seguir à área de serviço de Santo Tirso, havia uma longa fila do lado direito, a circular a uns 70 km/h e outra, não menos longa, fila do lado esquerdo a circular aí pelos 75 a 80 km/h. A certa altura, foi possível avistar a razão de tal congestionamento: do lado direito seguia, em “comboio”, um funeral que, naturalmente, circulava em marcha lenta; a ultrapassá-lo, um camião que, embora também devagar, sempre ia algo mais depressa. E todos os infelizes que gostariam de aproveitar os 120 km/h que a lei magnânimamente autoriza, torravam a paciência. Pensou este vosso amigo que as coisas iam melhorar logo a seguir pois surge uma terceira via que permitiria uma distribuição maior e melhor dos veículos; ledo engano! Com todo o respeito pelo morto e solidariedade para com os seus familiares e amigos, não houve um único veículo do referido “comboio” que ocupasse a sua mão de trânsito, seguindo pelo meio a estorvar os outros.

Ao percorrer essa auto-estrada – e qualquer outra, aliás – é frequente encontrar, em certos sítios, três filas de trânsito em lugar das costumeiras duas, sendo certo que as filas mais à esquerda têm o acesso condicionado por um limite mínimo de velocidade, encontrando-se invariavelmente congestionadas, enquanto a fila da direita está, também invariavelmente, vazia. Ora, no que respeita aos distraídos – que são muitos, uma vez que os outros estarão a chamar-nos tolinhos – há que esclarecê-los do seguinte: o Código da Estrada obriga os veículos a circular pela direita, só sendo admissível abandonar essa via de circulação para efectuar ultrapassagens, regressando, logo a seguir, à sua mão de trânsito. Isto é o que manda a Lei e pune quem fizer o contrário disto, ou seja, pune quem conduzir pela esquerda, estando livres as vias da direita.

Por outro lado, quando surgiram as terceiras vias, chamou-se – erroneamente – à via criada mais à direita que normalmente ocupa a berma de acostamento, “faixa para lentos”. Nada mais errado: mantém-se, nessas circunstâncias, plenamente em vigor, a obrigação de circular pela direita, havendo, isso sim, duas vias para os mais rápidos em vez de uma; e tanto é assim que quem tem o acesso condicionado são as duas vias mais à esquerda onde não é permitido circular abaixo de determinada velocidade. O facto de se chamar às vias mais à direita “faixas para lentos” só faria sentido se nessas faixas não fosse permitido circular acima de certa velocidade; aí sim, seriam efectivamente destinadas apenas aos mais lentos. A realidade é que se gerou e generalizou a convicção de que se destinam apenas a quem vai muito devagar, mais precisamente, abaixo do limite mínimo obrigatório para as outras vias mais à direita. Por exemplo: a sinalização mostra, sobre as vias mais à esquerda, um sinal de obrigação de circular a, pelo menos, 60 km/h; quem circular a 90 km/h não é “obrigado” a deixar a faixa da direita, muito pelo contrário, é obrigado a nela permanecer até que tenha necessidade de efectuar alguma ultrapassagem.

Esta informação poderá ser útil para os distraídos que circulam impensadamente pela via do meio. Quanto aos que praticam a infracção pela infracção, andando pelo lado que lhes apetece, porque lhes apetece e quem quiser ultrapassar fica a buzinar ou ultrapassa pela direita (o que é proibido) apenas podemos pedir aos agentes da autoridade, rigor e firmeza na fiscalização e aplicação da Lei.

Caberá, a propósito, dizer que a terceira via, ao ser criada à direita, facilita este tipo de actuação porque obriga, quem quiser seguir pela sua mão, a desviar-se, acto que é contrário à lei da inércia e do menor esforço – isto para além de eliminar a berma, o que implicará que os veículos com avarias fiquem no meio da faixa de rodagem.

Assusta, a qualquer cidadão consciente, a falta de respeito generalizada pelo seu semelhante; e a verdade é que mesmo noutras circunstâncias – quando a terceira via é regra e não excepção – a via da direita está vazia, porque toda a gente acha que vai suficientemente depressa para poder deixá-la para os outros, os lentos.

Este que vos maça, só não anda a mais de 120 km/h por medo das coimas – não porque concorde com a marcha lenta a que continuam a obrigar-nos, apesar da cada vez maior segurança dos veículos e das estradas – mas, obstinadamente e quase obsessivamente, encosta-se sempre à direita e só daí sai para ultrapassar os lentos que ocupam alegremente a via do meio, regressando imediatamente à direita enquanto os lentos ficam a pensar que “aquilo é proibido”.


Fica, em jeito de despedida, um apelo às escolas de condução para esclarecerem os futuros condutores.